Donativos

Donativos por transferência bancária:
Para apoiar o CLAP pode fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária para a conta nº 010189700136 do Novo Banco com o NIB: 0007 0000 10189700136 3, IBAN: PT50 0007 0000 1018 9700 1362 3, SWIFT: BESCPTPL

 

Donativos por cheque:
Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada: Rua de Crestilhas, 332, 4600-801 Vila Chã do Marão

 

Donativos via tribunal:
Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal.

Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”.

Dessa forma, ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar o CLAP propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor da nossa Instituição.
 

Importante: 

Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail após o qual enviaremos o respetivo recibo.

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